O PROCESSO DE DIVÓRCIO E SEUS “MITOS” – Parte 1

O PROCESSO DE DIVÓRCIO E SEUS “MITOS” – Parte 1

Cristian Fetter Mold – Advogado e Professor

 

         Debatido no Brasil desde o início da República (1889), o Divórcio foi aprovado por Lei em 1977 e suas regras já foram alteradas inúmeras vezes, o que, por vezes, provoca confusões entre a população sobre o que “está valendo” ou não.

 

Tais dúvidas são muito comuns e, por vezes, são apresentadas pelos clientes aos advogados como autênticas “verdades absolutas”, obrigando-os a esclarecer quais as regras estão em vigor.

 

Um dos exemplos é a “obrigatoriedade” de que ambos os cônjuges assinem o Divórcio para que ele seja decretado.

 

Outra afirmativa corriqueira é a de que o casal precisa “aguardar algum tempo” para que o Divórcio possa ser requerido ou pior, que após a separação, são necessários “alguns anos” para que haja a conversão para o Divórcio.

 

No primeiro caso, temos uma situação parcialmente verdadeira. De fato, se o divórcio for amigável, também chamado “consensual”, o artigo 731 do Código de Processo Civil exige que a petição a ser levada ao Juiz de Família seja assinada pelo advogado e por ambas as partes.

 

Todavia, tal exigência não existe para o processo litigioso. Assim, caso não haja acordo entre as partes, ou caso um dos dois se recuse a “assinar o divórcio”, como se diz popularmente, bastará que o interessado contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública mais próxima, para ingressar com a ação unilateralmente.

 

No segundo caso, ou seja, de existir um “tempo mínimo” de casamento para pedir o divórcio ou ainda, para a conversão da separação em divórcio, a dúvida existe pois tais regras de fato já existiram no Direito brasileiro. Todavia, a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, acabou com essas regras.

 

Deste modo, independentemente do tempo de casados, qualquer dos cônjuges pode requerer o divórcio, ou, como dito acima, ambos podem ingressar com o pedido amigável, também chamado consensual.

 

E, se porventura já forem separados, podem pedir a qualquer momento a conversão da separação em divórcio, processo este que também pode ser amigável ou litigioso.

 

Voltaremos ao assunto mais vezes.

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