O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, a permuta de magistrados entre tribunais estaduais e o do Distrito Federal e Territórios. A medida cumpre o disposto na Emenda Constitucional nº 130/2023 e permite que juízes e desembargadores solicitem transferência funcional entre tribunais do mesmo segmento da Justiça, sem a necessidade de realização de novo concurso público.
“Agora os juízes e desembargadores poderão requerer sua transferência funcional para Tribunais de Justiça de outros estados, mediante permuta, sem a necessidade de prestar novo concurso para a magistratura”, destacou o desembargador Roberval Belinati, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao elogiar a iniciativa.
Requisitos para Solicitação
Para pleitear a permuta, o magistrado deverá atender a uma série de critérios estabelecidos pela resolução, incluindo:
•Ser vitalício, com mais de dois anos de exercício na magistratura;
•Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
•Não possuir acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal;
•Não ter sofrido punições disciplinares nos últimos três anos;
•Não estar em processo de aposentadoria.
Exemplos Práticos
O desembargador Belinati mencionou situações práticas em que a permuta pode ser benéfica, como no caso de juízes casados que residem em estados diferentes. “O juiz que é casado e não reside no mesmo domicílio que o cônjuge poderá requerer a permuta”, explicou. Já no caso dos desembargadores, o magistrado acrescentou que a permuta só poderá ser solicitada após dois anos de efetivo exercício no tribunal.
A iniciativa busca proporcionar maior flexibilidade e atender às necessidades pessoais e familiares dos magistrados, sem comprometer a eficiência e a integridade da magistratura.