
DF ignora lei federal e mantém um único psiquiatra para atender 28 mil presos no sistema carcerário
DF ignora lei federal e mantém apenas um psiquiatra para 28 mil presos
O Distrito Federal está ignorando uma lei federal que exige a presença de psiquiatras em unidades prisionais para atender aos presos com problemas de saúde mental. De acordo com a lei, cada unidade prisional deve ter pelo menos um psiquiatra para cada 500 presos. No entanto, o DF mantém apenas um psiquiatra para atender a uma população carcerária de 28 mil presos.
Consequências da falta de atendimento
A falta de atendimento psiquiátrico adequado pode levar a consequências graves para a saúde mental dos presos. Muitos deles podem desenvolver transtornos mentais graves, como depressão e psicose, devido às condições de confinamento e estresse dentro das unidades prisionais. Além disso, a falta de tratamento pode aumentar o risco de suicídios e violência dentro das unidades prisionais.
Outro problema é a sobrecarga de trabalho do único psiquiatra que atende à população carcerária do DF. Com uma carga de trabalho tão grande, é impossível para o psiquiatra fornecer atendimento adequado a todos os presos que precisam. Isso pode levar a diagnósticos errados e tratamentos inadequados, o que pode piorar a saúde mental dos presos.
Recomendações da ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que os países garantam atendimento psiquiátrico adequado para os presos. A ONU também destaca a importância de treinamento para os funcionários das unidades prisionais para lidar com presos que têm problemas de saúde mental. No entanto, o DF não está seguindo essas recomendações, o que pode levar a consequências graves para a saúde mental dos presos.
É fundamental que o DF tome medidas para garantir atendimento psiquiátrico adequado para os presos. Isso inclui contratar mais psiquiatras e fornecer treinamento para os funcionários das unidades prisionais. Além disso, é importante que o DF desenvolva políticas para prevenir a violência e suicídios dentro das unidades prisionais.
Imagens e Referencias: G1/DF


